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Diretrizes de compras, trocas ou devoluções.

Quais são os direitos garantidos por lei?


CDC – Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990). Trata-se de um código jurídico criado em 1990 para defender os direitos do consumidor brasileiro. Isso inclui direitos a um reparo, substituição ou reembolso, bem como compensação por danos e perdas e a possibilidade de devolver um produto defeituoso.

1. Direitos do consumidor

Arrependimento da compra em até 7 dias, contando a partir do recebimento da mercadoria. A regra consta no artigo 49:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

2. Casos de troca

Regidas pelos artigos 18 e 35 do CDC. De acordo com o artigo 18, os clientes têm até 90 dias para solicitar a devolução de produto com defeito não sanado pelo fornecedor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Já o artigo 35 diz respeito ao cumprimento da oferta apresentada, como a entrega dentro do prazo. Nesses casos o cliente pode aguardar o cumprimento da oferta, aceitar outro produto no lugar ou cancelar a compra:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor determina que as relações de consumo devem ser baseadas na transparência. Isso significa que tanto fornecedor quanto consumidor têm potencial para prejudicá-las.

Além disso, em relação ao prazo para devolução de produto, especificamente, o parágrafo 1º do artigo 18 do CDC prevê que o fornecedor possui o direito de resolver o problema relatado pelo consumidor no prazo de 30 dias.

Diferentemente do que a maior parte dos consumidores acredita, somente em caso de descumprimento do prazo de 30 dias é que o consumidor poderá exigir alguma das outras alternativas determinadas nos incisos do parágrafo.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a devolução de produtos deve ser imediata quando o defeito comprometer sua qualidade, diminuir seu valor ou ser um produto essencial (aqueles destinados às necessidades básicas do consumidor, como uma geladeira, por exemplo).

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

O Código de Defesa do Consumidor também se aplica às relações de compra e venda realizadas pela internet. Para dispor especificamente sobre a contratação de produtos e serviços realizada no comércio eletrônico, foi criado em 2013 o Decreto 7.962, também chamado de Lei do E-commerce, que regulamenta o CDC. Os principais pontos regulamentados por essa Lei são:

  • Exibição de informações

  • Preço e formas de pagamento

  • Atendimento ao consumidor

  • Direito de arrependimento

  • Segurança dos dados

Direito de Arrependimento do Consumidor

O artigo 5º do Decreto 7.962/2013 determina que o lojista deve informar em sua loja virtual, de maneira clara e direta, como cancelar a compra. Além disso, ele deve também disponibilizar os meios para que o consumidor possa exercer seu direito de arrependimento dentro do próprio site.

Se o produto já tiver sido entregue, o mesmo artigo determina que o lojista deve disponibilizar o direito de devolução do produto.

A Lei do E-commerce também assegura que o consumidor não será financeiramente prejudicado. Lembramos que, muitas vezes, é possível reverter o cancelamento da compra entrando em contato.

Para ficar mais claro, imagine que o consumidor realizou uma compra, mas só depois de finalizar o pedido ele se deu conta de que comprou o item errado. Nesse caso, o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento, mas não pode exigir a troca por um produto diferente. Apesar de não ser uma obrigação do lojista prevista pelo CDC, isso não impede que a troca por uma mercadoria distinta seja feita, se assim você desejar. Nos responsabilizamos pela qualidade e quantidade dos produtos ou serviços oferecidos, e a troca ou reparação de danos de produtos com defeito ou que sejam diferentes da oferta anunciada.

Em caso de dúvidas, sugestões, reclamações não hesite, entre em contato conosco em um de nossos canais de atendimento de Seguda a Sexta das 9h às 18h, pelo WhatsApp 93 99232-1254 ou pelo nosso e-mail contato@vadireto.shop

Somos inteiramente gratos pela escolha e preferência. Boas compras!

Nossa Missão

Ser uma empresa de excelência, contribuindo com soluções e serviços da mais alta qualidade, com compromisso e melhoria contínua, satisfazendo seus clientes, colaboradores e parceiros.

Nossa Visão

Ser reconhecido pelo setor industrial como uma das melhores empresas do segmento atuante na região nos anos seguintes.

Nossos Valores

Ética e transparência;
Segurança, integridade e respeito ao meio ambiente; Comprometimento;
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